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Proposta de mudança do sistema educacional brasileiro

Enviado por yuryeyago


    1. Justificativa
    2. Proposta de mudança
    3. Educação infantil
    4. Educação fundamental
    5. Educaçâo médio

    APRESENTAÇÃO

    O atual Sistema Brasileiro de Educação tem mostrado que, existe uma grande lacuna entre as suas proposta filosófica e metodológica e a sua realidade em sala de aula, assim como os seus fins e a sua realidade concreta.

    Qualquer sistema educacional só é um sistema se tiver uma entrada facilitada, uma continuidade garantida e na sua saída uma coesão com os seus princípios. Sendo que, um sistema educacional de um país que, busca um bem estar social, para o seu povo tem como ponto principal à formação do cidadão completo, humanista e transformador.

    Um cidadão só é completo quando é conhecedor dos seus deveres com o Estado Executivo (leis) e o Estado Social (sociedade como um todo) e seus direitos como partem de uma nação que, tem obrigação com ele e com a sua família.

    Esse cidadão completo também tem o direito de escolha de sua formação profissional, intelectual e humanista. É dever dele contribuir com o fortalecimento do Estado como nação livre e soberana.

    Essa formação completa começa em casa na Educação Familiar, desenvolvidos com afeto e garantias de conforto e segurança, proporcionados e garantidos pelo Estado. Ela continua a desenvolver nos primeiros contados com o mundo exterior: a comunidade, clube e os locais freqüentados pelas famílias dessa criança, na qual é desenvolvida a Educação Social.

    Os meios de comunicação, na qual, essa criança futura educanda, tem contado, os programas de televisão, os livros e os que ela houve nas rádios, trazem o contato com o mundo além da sua cidade a Educação Global.

    A Constituição Federal de qualquer país desde do Irã até o Japão, passando pelo E.U.A, Brasil, Cuba e Haiti, garante nos seus artigos que: todo cidadão tem direito à educação, saneamento básico e saúde. Caberia um complemento nesse artigo: "Direito de informação qualificada dos meios de comunicação".

    Quando a criança educanda entra propriamente dito no sistema educacional ela tem o contato com a Educação Intelectual ou a Educação Formal, Sistemática e Normativa.

    Nesse momento a criança educanda começa a fazer parte do sistema de deveres e direitos: direito de educação de qualidade e o dever de buscar uma educação para si e para o Estado, que teve ser o grande investidor e incentivador dessa educação de qualidade.

    2. JUSTIFICATIVA

    No sistema atual a criança entra com quatro anos no pré 01 (um) ou ciclo básico 01 (um) ou jardim 01 (um). Vários nomes para a mesma Educação Infantil, garantida pelo Município. São 03 (três) anos de um aprendizado que, ao mesmo tempo em que, faz parte da Educação Básica (Sistema Educacional) não é supervisionado pelos órgãos do Estado responsável pelo processo.

    Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira nº 9394/96, no seu Artigo 29, afirma que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem a finalidade de desenvolver a criança educanda até os 06 (seis) anos de idade. Desenvolvimento: tanto físico, psicológico, intelectual e social.

    Esse desenvolvimento é feito através de acompanhamento e não tem o objetivo de promoção para o Ensino Fundamental, conforme o Artigo 31 da mesma lei.

    Percebe-se neste momento uma retirada de obrigação dos segmentos que compõem o inicio do processo de educação da criança; o Estado é obrigado a garantir as creches e escolas, mas não é obrigado a cobrar da família ou do próprio sistema um acompanhamento didático/metodológico e curricular das escolas.

    A família tem direito ao acesso, mas não o faz, alegando vários motivos desde: da falta de uma escola próxima, trabalho dos pais o até mesmo que a criança não quer freqüentar a escola.

    A falta de uma proposta Curricular Nacional é também a demonstração de falta de coerência entre a lei e a realidade do Sistema Educacional Brasileiro.

    Durante o processo de entrada no sistema é na Educação Fundamental, que o Estado assume o seu papel de condutor do processo ensino/aprendizagem, a obrigatoriedade do educar pelo Estado começa com 07 (sete) anos na 1ª série ou ciclo básico 1.

    Na concepção do Estado é só a partir desse nível que, se deve começar a formar o cidadão, tanto intelectual como de caráter ético/moral.

    Sendo que, o processo de formação da criança cidadã, não é, nem um momento percebido pelo Estado, já que, ele acontece com base na educação informal (educação familiar, social e global) e na educação formal (educação intelectual) a apenas a simples formalização do sistema educacional.

    O Estado é o tutor de suas crianças, ele o Estado tem que, garantir e cobrar que, as suas crianças freqüentem a escola. A família é uma instituição que, teve ter a proteção do Estado, e com isso, teve ter o dever com o Estado de garantir a ida e a permanência da criança educanda na escola.

    Por isso, a necessidade de na Educação Infantil já existir a obrigatoriedade do Estado em cobrar a criança em sala de aula e garantir o direito de receber um ensino esquematizado e com um currículo base comum nacional e outra diversificada. E é o dever da família dessa criança em levar e garantir a sua permanência dentro do Sistema Escolar.

    A Educação Infantil é à entrada da criança educanda no Sistema Educacional, ela acontece atualmente aos quatro anos e permanece até aos 06 (seis) anos, em tese não há um currículo comum, que tenha a preocupação de começar a construir a cidadania, a única preocupação é com a disponibilidade de vagas na Educação Infantil.

    A Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira nº 9394/96, nos Artigos 32 ao 34, sobre a Educação Fundamental:, trata da duração do Ensino Fundamental de 08 (oito) anos; formação básica do cidadão: como aprender, compreender e desenvolver a capacidade de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores.

    Vale ressaltar que, em ambas as seções: do Infantil e Fundamental a formação básica do cidadão e a participação da família e da sociedade é primordial no processo de educar, só havendo a mudança da obrigatoriedade de cumprir um currículo único nacional/diversificada, carga horária anual e um parâmetro de habilidades e competências.

    Na Educação Fundamental a criança educanda começa com 07 (sete) anos e às vezes não sabe nem ler, ela é alfabetizada dentro de um nível, no qual ela já deveria estar alfabetizada. E a questão da leitura não é só ler o mundo é ler e compreender todo o processo de mundo através de uma leitura dinâmico-histórica/histórica/dialética/contextualizada.

    É nesse momento que se percebe a necessidade de haver uma mudança na estrutura curricular dos ensinos: Infantil e Fundamental. Pois é na Educação Média que, acontece a percepção da distorção gerada pelos níveis inicias do Sistema Escolar Nacional.

    A Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira nº 9394/96, que trata do Ensino Médio, diz que ele é a parte final da Educação Básica, por isso, ela vem através dos seus artigos dar sua importância para o trabalho.

    Trata de uma educação normativa de formação de cidadania, retirando toda a obrigatoriedade do Estado em colocar os alunos e alunas em um nível superior.

    A Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira, nº 9394/96, relata a formação completa do cidadão, sem mencionar que essa formação passa não só pela formação intelecto, como também pela formação profissional/pessoal. Isso é, formar construtores de sociedade.

    É o discurso do desgraçado, alunos e alunas são uns desgraçados, pois entram num Sistema Educacional que, tem uma entrada amparada pela lei e ao mesmo tempo não cobrada pela sociedade e pelo Estado.

    No processo de aprendizagem começa de maneira distorcida, deixando uma lacuna entre os níveis de entrada (Educação Infantil) e a sua continuidade (Educação Fundamental), já que a obrigatoriedade torna-se facultada na Educação Infantil.

    Quando a criança chega na Educação Fundamental, muitas das vezes não tendo freqüentado a Educação Infantil. Isso acaba por descaracterizar todo o processo de ensino/aprendizado e criando distorções cognitivas no individuo.

    Durante o processo no Ensino Fundamental o jovem educando e a jovem educanda, são colocados de maneira que, pareçam uns corpos hegemônicos, sem distinção subjetiva de cada ser histórico; o parâmetro curricular é nacional, com livro didático que, não trazem conteúdos regionalizados.

    Ao chegar no Ensino Médio o aluno e aluna recebem uma educação complementar para a sua formação cidadão e para iniciação profissional, mas a um detalhe esse homem e essa mulher receberam durante os três anos de Ensino Médio uma educação intelectual teórica, já que não é obrigatória a escola ter laboratórios e oficinas para um aprendizado técnico.

    O discurso do desgraçado é que, ele e ela são uns desgraçados, e ver no futuro de seus filhos o mesmo destino, uma educação desfacelada, não-histórica e pragmática.

    Uma educação formadora de cidadãos incompletos, que acabam sendo expulsos do Sistema Educacional Brasileiro, já que não continuam no processo de educação profissional e saem sem uma definição de cidadão.

    O Sistema Educacional hoje no Brasil é incompleto e marcado por distorções dentro da sua própria lei como o Artigo 205 da Constituição Federal que afirma:

    A educação, direito e dever do Estado e da família, será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Ser é dever do Estado e obrigação da família, por que não ser desde da Educação Infantil? Formar cidadãos com disciplinas, na qual, o pleno de desenvolvimento do individuo é colocada só no Ensino Médio, que representa a saída ou a sua expulsão do Sistema Educacional Brasileiro?

    O Estado não é obrigado a garantir a Educação Infantil, conforme Artigo 208 da Constituição Federal, que fala da obrigatoriedade do Ensino Fundamental, a criança educanda só é obrigada a entrar no ônibus andando, ela perde o direito de ter a visualização do processo por inteiro, o que deixa uma laguna na sua formação e na sua construção de cidadania.

    Temos que, começar a pensar em mudanças no conceito de Educação Infantil e Fundamental, sua obrigatoriedade, seu tempo de duração e seu currículo de habilidade e competência.

    3. PROPOSTA DE MUDANÇA

    A proposta de mudança de estrutura dos níveis de Ensino do Sistema Brasileiro de Educação tem como ponto principal à questão do aproveitamento de habilidades e competências dos níveis de ensino.

    No Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 afirma.

    A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    No mesmo Artigo no parágrafo 2º está dito: "A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social".

    Partindo desse pressuposto podemos entender que a educação, é um processo continuo de formação e construção de um cidadão dentro de uma convivência familiar, social, profissional e cultural.

    Devemos preparar a partir de que idade para o trabalho e para a vida social? Pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira, esse processo começa na Educação Média para o trabalho. Sendo que antes para a vida social na Educação Fundamental, a Educação Infantil é vista apenas como um complemento da educação familiar.

    Se levarmos em conta que a Educação Infantil acontece do zero aos seis anos de idade, e que, para a preparação psicológica da criança na primeira a terceira infância ela acontece até os 12 (doze) anos de idade, percebemos, então uma falta de coesão no processo ensino/aprendizagem dentro do nível de Ensino Infantil.

    No Ensino Infantil hoje a questão metodológica, para criança educanda a entrada e permitida aos 04 (quatro) anos e fica até 06 (seis) anos, de zero aos 03 (três) anos de idade, a criança é atendida pro creches e outras instituições assistenciais.

    Entre 04 (quatro) e 06 (seis) anos de idade, a criança educanda recebe uma educação, que na verdade é um acompanhamento que, deveria ser psicopedagogico, pois não há por parte do Sistema Educacional uma cobrança curricular.

    As disciplinas são soltas sem uma ligação entres os conteúdos ministrados entre as etapas do Ensino Infantil. A também a falta de objetivo didático/metodológico, bem como a falta de objetivo pedagógico.

    Iniciar a formação para cidadania e muito pouco para um nível educacional.

    3.1 – EDUCAÇÃO INFANTIL

    As propostas de mudança para o Ensino Infantil são que: primeiro comece aos 04 (quatro) anos de idade, a obrigatoriedade da família em colocar a criança na escola e do Estado em garantir vagas no Sistema Educacional Brasileiro. Outrossim, o Estado continuara a garantir para as crianças de zero a três anos de idade, as creches e semilares.

    Segundo que, a Educação Infantil tenha duração de sete anos e seja divido em Ciclos Básicos I e II. Conforme os quadros abaixo.

    Quadro 01: quadro demonstrativo das etapas do Ciclo Básico I.

    ORDEM

    CICLO BASICO I

    IDADE

    01

    CICLO I

    04 anos

    02

    CICLO II

    05 anos

    03

    CICLO III

    06 anos

    Quadro 02: Quadro demonstrativo das etapas do Ciclo Básico II.

    ORDEM

    CICLO BASICO II

    IDADE

    04

    CICLO I

    07 anos

    05

    CICLO II

    08 anos

    06

    CICLO III

    09 anos

    07

    CICLO IV

    10 anos

    As etapas do Ciclo Básico I terão duração de 03 (três) anos. Sendo a 1ª etapa do Ensino Infantil, com ingresso obrigatório para as crianças com 04 (quatro) anos de idade.

    As disciplinas da grade curriculares serão formadas por uma grade comum regionalizada, sendo respeitada na parte regionalizada a questão: cultural, econômica e física da região da criança educando.

    A grade curricular do Ciclo Básico I seria composta das seguintes disciplinas. Conforme quadro abaixo.

    Quadro 03. Demonstrativo das disciplinas da Grade Curricular do Ciclo Básico I.

    ORDEM

    CICLO BASICO I

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA INFANTIL

    04

    CIDADANIA I

    05

    RECREAÇÃO

    As disciplinas do Ciclo Básico I terão caráter preparatório e informativo para o ingresso no Ciclo Básico II. As avaliações serão subjetivas com anotações diárias do desempenho dos alunos, não haverá retenção nesse ciclo.

    As disciplinas básicas como Português e Matemática obrigatória em todas as etapas do ensino básico, serão completadas nesta etapa por disciplinas como: Cidadania I, Literatura Infantil e Recreação. Que terão como principal função à de dar continuidade ao processo de formação e construção de cidadania desenvolvida na família.

    Na proposta o Ciclo Básico I, tornaria a porta de entrada obrigatória no Sistema Escolar Brasileiro, garantida pelo Estado, mantida pela família, supervisionada pelo poder publico e associações ligada à sociedade civil.

    As etapas do Ciclo Básico II terão duração de quatro anos. Sendo a 2ª etapa do Ensino Infantil, com ingresso obrigatório a partir do Ciclo Básico I ou para a criança educanda com 07 (sete) anos de idade, após uma avaliação psicopedagogico por parte do corpo técnico pedagógico da escola.

    A grade curricular do Ciclo Básico II será composta pelas seguintes disciplinas. Conforme quadro abaixo.

    Quadro 04. Quadro demonstrativo das disciplinas da Grade Curricular do Ciclo Básico II.

    ORDEM

    CICLO BASICO II

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA REGIONAL

    04

    HISTORIA REGIONAL

    05

    GEOGRAFIA REGIONAL

    06

    CIENCIAS

    07

    CIDADANIA II

    08

    ARTE E CULTURA

    09

    LINGUA ESTRANGEIRA

    10

    EDUCAÇÃO FISICA

    11

    ESTUDOS RELIGIOSOS

    12

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL I

    O Ciclo Básico II irá substituir a primeira parte do Ensino Fundamental que, é da 1ª a 4ª série. Serão acrescidas nesta etapa, disciplinas que, terão o caráter de facilitar e formar a construção da cidadania tais como: cidadania II arte e cultura e língua estrangeira.

    Bem como, o ingresso de disciplinas regionalizadas como Historia e Geografia e Literatura regional, para uma maior compreensão histórica pela criança educanda do meio em que convive.

    Alem das disciplinas que, já compõem a Grade Curricular Nacional: Português, Matemática, Historia e Geografia e Ciências. e as disciplinas regionalizadas, serão acrescidas disciplinas facultativas como: Estudos Religiosos, que respeitara as crenças e credos de cada criança e família.

    Disciplinas como: Português e Matemática será obrigatória desde do Ciclo Básico I, seguida pelas disciplinas: Historia, Geografia e Ciências, a partir do Ciclo Básico II do Ensino Infantil e as séries do Ensino Fundamental.

    A inclusão de Literatura Infantil e a Literatura Regional têm como principio filosófico a busca pelo gosto da leitura desde criança. Assim como a inclusão de disciplinas como: Cidadania I e II que, ajudarão na formação psico/social da criança, pois servirão como base, para o desenvolvimento dos conceitos de cidadania e para a formação desse cidadão integral.

    Haverá uma justa posição entre as disciplina que, fará com isso, uma ligação interna entre os conhecimentos e os ciclos. Acontecerá também a criação de um currículo comum nacional/regionalizado, que teria a função de formalizar a obrigatoriedade do Ensino Infantil e de dar um verdadeiro significado para essa etapa da educação básica, que é formação psicológica, social, intelectual e cidadã das crianças.

    Desta forma, o sistema que, pensamos deve estar comprometida dessa maneira com a interdisciplinaridade.

    Segundo JANTSCH & BIANCHETTI (1995, p.59): JAPIASSU (1992, p.201): Interdisciplinar (Interação entre duas ou mais disciplinas), pode ir da mais simples comunicação de idéias até a integração mútua dos conceitos, da epistemologia, da terminologia, da metodologia, dos procedimentos, dos dados e da organização do trabalho, que envolve coordenação e projeto coletivo.

    O uso dos Paramentros Curriculares e dos Temas Transversais juntos, transformaram o rpocesso ensino/aprendizagem e a sua metodologia de multi, para inter até a transdisciplinariedade.

    Esse processo de crescimento do educando e da educanda acompanhará o crescimento metodologico e curricular do Sistema Educacional

    Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no seu Artigo 32 que, trata do Ensino Fundamental, coloca que a sua duração mínima será de 08 (oito) anos e que, será obrigatório e gratuito, tento como função básica à formação do cidadão. No capitulo I do mesmo artigo, afirma o desenvolvimento da capacidade de aprender com o domínio básico da leitura, escrita e do calculo.

    No sistema atual, a maioria das crianças não sabe ler quanto entra no Ensino Fundamental e em conseqüência no Ensino Médio. O que torna o processo falho, já que o básico para ingressar no Ensino Fundamental a criança não tem, que é o domínio mínimo da leitura e do calculo das 04 (quatros) operações básicas de matemática.

    Levando em conta que, hoje no Brasil temos criança com idade escolar, fora do Ensino Infantil, e que, essas crianças entre quatro e seis anos não estão participando do processo de entrada do Sistema Educacional Brasileiro.

    Isso demonstra num primeiro momento a falta de políticas publica para essa idade da educação. Em segundo, da sociedade civil organizada em não cobrar um maior investimento do Estado na Educação Infantil.

    Em terceiro, a falta de interesse da família em colocar a criança em unir nível sem valor educacional hoje.

    Um outro dado é o que, mostra que os jovens entre 10 a 15 anos não conseguem compreender o que ler ou não consegue resolver as 04 (quatro) operações da matemática.

    Sendo que, a maioria dessas crianças não passou pela Educação Infantil, quando estavam com a idade apropriada. Causando uma perda no processo e uma falha no seu aprendizado.

    Se levarmos em conta que, o educando tem 800 (oitocentas) horas em sala de aula ou 200 (duzentos) dias letivos, divididos em 04 (quatro) horas diárias de aula. E que o educando e a educanda passa apenas 1/6 do dia em sala de aula, 2/6 dormindo, a criança na sua maioria tem 3/6 do tempo ou 12 (doze) horas do dia de um completo vazio intelectual e de aprendizagem sócio/cultural por falta de um programa do governo para essa área.

    3.2EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL.

    A proposta de mudança no Ensino Fundamental começa com a entrada nesse nível, a criança entra com 12 (onze) anos em vez de 07 (sete) anos de idade.

    A duração também sofrerá mudança em vez dos oito anos mínimos para completar, o período passa para 04 (quatro) anos letivo, sem retenção de seria, serão dividida nas seguintes series. Conforme quadro abaixo, que hoje corresponde hoje da 5ª a 8ª series do atual Ensino Fundamental.

    Quadro 05: quadro demonstrativo das series do Ensino Fundamental.

    ORDEM

    SERIE

    IDADE

    01

    11 anos

    02

    12 anos

    03

    13 anos

    04

    14 anos

    A criança só terá direito de cursar esse nível de ensino, apos cursar a Educação Infantil no Ciclo Básico I e II. O tempo de duração em sala de aula sofrerá mudança, passando de quatro horas aulas para seis horas aulas. Sendo dividido em dois períodos diários de quatro horas aulas de sala de aula e duas horas de atividades extras-classes com retorno para atividades, que ajudarão na sua formação sócio/cultural.

    Será incumbência de o Estado garantir esse retorno com qualidade para o educando e educanda, com apoio alimentação, transporte e material.

    A Grade Curricular Nacional sofria mudanças na sua estrutura comum e diversificada, passando a ter mais disciplinas obrigatórias.

    A nova Grade Curricular Nacional seria composta conforme as disciplinas abaixo:

    Quadro 06. Quadro demonstrativo das disciplinas da Grade Curricular do Ensino Fundamental.

    ORDEM

    CICLO BASICO I

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA LUSA BRASILEIRA

    04

    HISTORIA DO BRASIL

    05

    GEOGRAFIA DO BRASIL

    06

    INICIAÇÃO A QUIMICA

    07

    INICIAÇÃO A BIOLOGIA

    08

    INICIAÇÃO A FISICA

    10

    INICIAÇÃO A SOCIOLOGIA

    11

    EDUCAÇÃO ARTISTICA

    12

    LINGUA ESTRANGEIRA

    13

    EDUCAÇÃO FISICA

    14

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    15

    INICIAÇÃO A FILOSOFIA

    16

    REDAÇÃO

    17

    INTERP. DE TEXTO INTERDISCIPLINAR (ITI)

    18

    CULTURA INDIGINA

      

    Para o socialista italiano Antonio Gramsci uma nação só é forte, se possuir uma língua e uma cultura forte e segura. A nação tem que gostar de reproduzir a sua cultura e a sua língua, não anexando palavras ou dialetos, que não estejam historicamente fincadas na sua formação como nação.

    A disciplina língua portuguesa é obrigatória e seguirá uma seqüência metodológica e didática dos ciclos básicos I e II e as séries do Ensino Fundamental, bem como a literatura que, passaria pela literatura infantil, depois regional e no Ensino Fundamental a literatura será luso-brasileira.

    Nessa área de língua e cultura, o jovem terá contado com a disciplina como redação, para facilitar a produção de textos e compreensão da própria leitura e com a disciplina de língua estrangeira moderna como: espanhol, inglês, francês e alemão. Sendo uma obrigatória da Grade Curricular Comum e outra da Grade Curricular Diversificada.

    A disciplina de matemática seguirá também uma metodológica, que permitirá ao jovem uma compreensão facilitada das quatro operações aritmética. Outras disciplinas como historia e geografia terá também o mesmo acompanhamento metodológico de matemática, sempre dividindo as disciplinas em regional, Brasil e a partir da 1ª serie do Ensino Fundamental em historia geral e geografia geral.

    A disciplina ciências passará se dividida em: iniciação a ciências biológica, iniciação a ciências física e iniciação a ciência química. Com isso, permitirá uma maior visão sobre as ciências naturais.

    Iniciação a sociologia e a filosofia serão a continuações da disciplina cidadanias I e II, no qual o educando e/ou educanda teve contato no ciclo básico I e II. Assim como arte que, passará para a atual educação artística com um conteúdo programático maior, acrescido à arte indígena.

    A disciplina educação física terá uma parte teórica, dada em sala de aula, no qual abrangerá assuntos como: alimentação correta, higiene e postura corporal e outros. A segunda parte será a pratica de desporto, que terá a função de formar cidadão com saúde e conceitos éticos e morais, que só o esporte é capaz de formar.

    Religião continua como disciplina facultativa conforme a Lei de Diretrizes Básica da Educação Brasileira no Artigo 33.

    3.3 – EDUCAÇÃO MEDIA.

    A etapa da Educação Média é a ultima fase da Educação Básica, para a Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9394/96, é nesta fase que, acontece a formação definitiva do cidadão para a iniciação ao trabalho e a consolidação da cidadania.

    No seu Artigo 36, que trata de suas competências e habilidades, diz que, o seu currículo segue as seguintes diretrizes: a educação tecnológica básica, metodologia de ensino com avaliação que, estimulem os jovens educandos.

    Percebemos a preocupação com os domínios científicos, com a língua contemporânea e o exercício da cidadania com a entrada na Grade Curricular Comum das disciplinas: Filosofia e Sociologia.

    O problema que essas disciplinas entram na Grade Curricular Comum Nacional na saída do educando e da educanda do sistema educacional, o que torna o processo de formação e construção da cidadania falha com uma distorção entre o construir cidadão e o fazer cidadão dentro do Sistema Educacional Brasileiro atual.

    Com as proposta de reforma universitária do governo federal, tem que haver mudanças na estruturas de Educação básica, pois cometeremos os mesmos erros passados de que, as mudanças serem de cima para baixo.

    A partir das mudanças do Ensino Infantil e Fundamental, forçaria uma mudança no Ensino Médio. Essa mudança estrutural e curricular dividiria o Ensino Médio em duas fases: 02 (dois) anos no período básico e 02 (dois) anos no profissional. Ou 04 (quatro) semestres. Conforme os quadros abaixo:

    Quadro 07: quadro demonstrativo dos períodos do Ensino Médio Básico

    ORDEM

    PERIODO BASICO

    01

    PERIODO I

    02

    PERIODO II

    03*

    PERIODO III

    • Período preparatório para o ingresso na universidade.

    Quadro 08: quadro demonstrativo dos períodos do Ensino Médio Profissional

    ORDEM

    PERIODO PROFISSIONAL

    02

    PROFISSIONAL I/SEMESTRE I E II

    03

    PROFISSIONAL II/SEMESTRE III E IV

    Sendo que, o período básico teria duração de 02 (dois) anos, sem caráter de retenção nos períodos, pois ele teria duração de 20 (vinte) meses. Acompanhado por uma prova no modelo do ENEM a cada dez meses, no qual, servira para uma entrada na universidade, tendo o programa do governo como garantia da entrada.

    Nos 02 (dois) anos do profissional, o aluno e aluna poderão optar por entrar no programa de governo para universidade ou acaba o profissional, no qual, qualificaria para uma atividade técnica com todo o apoio do governo.

    Essa escolha aconteceria no primeiro ano do profissional, o aluno e aluna terão a livre escolha entre continuar os estudos para entra da universidade ou caminhar para uma profissão técnica, com um currículo correto e apoiado pelo governo na questão primeiro emprego.

    O governo garantira vagas para os alunos que vierem desse novo modelo de Ensino Médio, as provas do ENEM será a porta de entrada na universidade. Acontecerá uma valorização do ENEM e o fim do vestibular e uma qualificação da importância do Ensino Médio.

    Tudo isso, forçara uma melhora no processo ensino/aprendizagem nas escolas publicas e um maior investimento no setor pelo poder público.

    O sistema educacional brasileiro cumprirá o seu papel de sistema de educação. Terá uma entrada a Educação Infantil obrigatória e acompanhada pelo Estado. Um desenvolvimento com a Educação Fundamental tendo seus princípios respeitados.

    E na saída do Ensino Médio, não haverá uma expulsão, pois os jovens educandos terão cumprido o papel maior da educação, que é formar cidadãos para o trabalho.

    Quadro 09. Quadro demonstrativo das disciplinas da Grade Curricular do Ensino Médio.

    ORDEM

    PERIODO BASICO

    01

    PORTUGUES

    02

    MATEMATICA

    03

    LITERATURA CONTEMPORANEA

    04

    HISTORIA DO BRASIL E GERAL

    05

    GEOGRAFIA DO BRASIL E GERAL

    06

    QUIMICA

    07

    BIOLOGIA

    08

    FISICA

    10

    SOCIOLOGIA

    11

    ARTE

    12

    LINGUA ESTRANGEIRA OBRIGATORIA

    13

    EDUCAÇÃO FISICA (PRATICA DESPORTIVA)

    14

    LITERATURA CLASSICA BRASILEIRA

    15

    FILOSOFIA

    16

    REDAÇÃO E EXPRESSAO

    17

    INTERP. DE TEXTO INTERDISCIPLINAR (ITI)

    18

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    As disciplinas da Grade Curricular Comum Nacional do Ensino Médio do período básico serão compostas por disciplinas, que acompanham todo o conteúdo metodológico das disciplinas dos níveis iniciais.

    Acrescentando o conhecimento amplo dos conteúdos, saindo do micro para o macro conhecimento filosófico e contextual das disciplinas.

    No período profissional o jovem educando e a jovem educanda irá de encontro a uma grade de disciplinas, que completarão a sua formação profissional.

    No caso do aluno e/ou da aluna escolher seguir nos estudos e ingressar no Nível Superior, eles cursarão o Período III preparatório para esse nível de ensino. Cabe o governo promover e ampliar programas como PROUNIR e outros com o intuito de valorizar o currículo do educando.

    JOSE OSWALDO MONTE DOS SANTOS LEITE

    COORDENADOR PEDAOGICO:

    DO COLEGIO DE ENSINO MEDIO LEONARDO DA VINCI

    CENTRO. ED. DE ENS. INF. E FUN. SRA. DO PERPETUO DO SOCORRO

    VICE-DIRETOR DA E. E. DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO FELEIZ LUZITÂNIA

    BELÉM – PARÁ

    2005