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A questão ambiental e os res�duos industriais

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Res�duos
  4. Classificação dos res�duos
  5. Classes dos res�duos
  6. Res�duos industriais
  7. Conclusão
  8. Referências

Resumo

Produzidos em todos os est�gios das atividades humanas, os res�duos, em termos tanto de composição como de volume, variam em função das pr�ticas de consumo e dos m�todos de produção. As principais preocupações estão voltadas para as repercussões que podem ter sobre a sa�de humana e sobre o meio ambiente (solo, �gua, ar e paisagens). Os res�duos perigosos, produzidos sobretudo pela ind�stria, são particularmente preocupantes, pois, quando incorretamente gerenciados, tornam-se uma grave ameaça ao meio ambiente.

Palavras chave: res�duos; industrias;

1 � Introdução

A compreensão da problem�tica do lixo e a busca de sua resolução pressupõem mais do que a adoção de tecnologias. Uma ação na origem do problema exige reflexão não sobre o lixo em si, no aspecto material, mas quanto ao seu significado simb�lico, seu papel e sua contextualização cultural, e tamb�m sobre as relações hist�ricas estabelecidas pela sociedade com os seus rejeitos.

As mudanças ainda são lentas na diminuição do potencial poluidor do parque industrial brasileiro, principalmente no tocante �s ind�strias mais antigas, que continuam contribuindo com a maior parcela da carga poluidora gerada e elevado risco de acidentes ambientais, sendo, portanto, necess�rios altos investimentos de controle ambiental e custos de despoluição para controlar a emissão de poluentes, o lançamento de efluentes e o dep�sito irregular de res�duos perigosos.

2 � Res�duos

A d�cada de 70 foi a d�cada da �gua, a de 80 foi a d�cada do ar e a de 90, de res�duos s�lidos, conforme Cavalcanti (1998). Isso não foi s� no Brasil. Nos Estados Unidos tamb�m se iniciou a abordagem relativa a res�duos s�lidos somente no limiar da d�cada de 80, quando foi instaurado o Superfund que era uma legislação espec�fica que visava recuperar os grandes lixões de res�duos s�lidos que havia e ainda h� espalhados nos EUA. E essa abordagem propiciou a Agência de Proteção Ambiental � EPA a fazer toda uma legislação sobre res�duos s�lidos, que constava no Federal Register n� 40.

Segundo Leripio (2004), somos a sociedade do lixo, cercados totalmente por ele, mas s� recentemente acordamos para este triste aspecto de nossa realidade. Ele diz ainda que, nos �ltimos 20 anos, a população mundial cresceu menos que o volume de lixo por ela produzido. Enquanto de 1970 a 1990 a população do planeta aumentou em 18%, a quantidade de lixo sobre a Terra passou a ser 25% maior.

Nos Estados Unidos, de acordo com Leripio (2004) , o grande volume de lixo gerado pela sociedade est� fundamentado no famoso "american way of life" que associa a qualidade de vida ao consumo de bens materiais. Este padrão de vida alimenta o consumismo, incentiva a produção de bens descart�veis e difunde a utilização de materiais artificiais.

Na Europa, a situação dos res�duos � caracterizada por uma forte preocupação em relação � recuperação e ao reaproveitamento energ�tico. A dificuldade de geração de energia, devida aos escassos recursos dispon�veis e aliada a um alto consumo energ�tico, favorece a estrat�gia de reciclagem dos materiais e seu aproveitamento t�rmico. O autor acima menciona que na ind�stria do alum�nio, por exemplo, 99% dos res�duos da produção são reutilizados, enquanto a ind�stria de pl�stico chega a 88% de reaproveitamento de suas sobras. Do total de res�duos municipais europeus, cerca de 24% são destinados � incineração, sendo 16% com reaproveitamento energ�tico.

Na China, pa�s de extensão territorial consider�vel e com grande contingente populacional concentrado nas cidades, o povo considera os res�duos orgânicos como uma responsabilidade do cidadão, ou melhor, do gerador. Este tipo de valor cultural facilita a introdução de m�todos mais racionais de controle dos res�duos s�lidos, com participação ativa da população. H� um envolvimento individual do cidadão chinês com vistas � reintegração dos res�duos � cadeia natural da vida do planeta. A massa dos res�duos s�lidos urbanos � composta predominantemente de material orgânico que � utilizado na agricultura. Assim, o res�duo não � visto como um problema, mas sim como uma solução para a fertilização dos solos, o que estimula a formação de uma extensa rede de compostagem e biodigestão de res�duos. Esta diferença de tratamento fundamenta-se em valores culturais totalmente diferenciados dos ocidentais, que originaram outro paradigma para tratamento da questão.

Res�duos são o resultado de processos de diversas atividades da comunidade de origem: industrial, dom�stica, hospitalar, comercial, agr�cola, de serviços e ainda da varrição p�blica. Os res�duos apresentam-se nos estados s�lidos, gasoso e l�quido.

3 � Classificação dos res�duos

De acordo com o site http://www.ambientebrasil.com.br, os res�duos são classificados:

® Quanto �s caracter�sticas f�sicas:

Ö Seco: pap�is, pl�sticos, metais, couros tratados, tecidos, vidros, madeiras, guardanapos e tolhas de papel, pontas de cigarro, isopor, lâmpadas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças.

Ö Molhado: restos de comida, cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, etc.

® Quanto � composição qu�mica:

Ö Orgânico: � composto por p� de caf� e ch�, cabelos, restos de alimentos, cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos, aparas e podas de jardim.

Ö Inorgânico: composto por produtos manufaturados como pl�sticos, vidros, borrachas, tecidos, metais (alum�nio, ferro, etc.), tecidos, isopor, lâmpadas, velas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças, etc.

® Quanto � origem:

Ö Domiciliar: originado da vida di�ria das residências, constitu�do por restos de alimentos (tais como cascas de frutas, verduras, etc.), produtos deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descart�veis e uma grande diversidade de outros itens. Pode conter alguns res�duos t�xicos.

Ö Comercial: originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos banc�rios, lojas, bares, restaurantes, etc.

Ö Serviços p�blicos: originados dos serviços de limpeza urbana, incluindo todos os res�duos de varrição das vias p�blicas, limpeza de praias, galerias, c�rregos, restos de podas de plantas, limpeza de feiras livres, etc, constitu�do por restos de vegetais diversos, embalagens, etc.

Ö Hospitalar: descartados por hospitais, farm�cias, cl�nicas veterin�rias (algodão, seringas, agulhas, restos de rem�dios, luvas, curativos, sangue coagulado, �rgãos e tecidos removidos, meios de cultura e animais utilizados em testes, resina sint�tica, filmes fotogr�ficos de raios X). Em função de suas caracter�sticas, merece um cuidado especial em seu acondicionamento, manipulação e disposição final. Deve ser incinerado e os res�duos levados para aterro sanit�rio.

Ö Portos, aeroportos, terminais rodovi�rios e ferrovi�rios: res�duos s�pticos, ou seja, que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. Basicamente originam-se de material de higiene pessoal e restos de alimentos, que podem hospedar doenças provenientes de outras cidades, estados e pa�ses.

Ö Industrial: originado nas atividades dos diversos ramos da ind�stria, tais como: o metal�rgico, o qu�mico, o petroqu�mico, o de papelaria, da ind�stria aliment�cia, etc. O lixo industrial � bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, �leos, res�duos alcalinos ou �cidos, pl�sticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, esc�rias, vidros, cerâmicas. Nesta categoria, inclui-se grande quantidade de lixo t�xico. Esse tipo de lixo necessita de tratamento especial pelo seu potencial de envenenamento.

Ö Radioativo: res�duos provenientes da atividade nuclear (res�duos de atividades com urânio, c�sio, t�rio, radônio, cobalto), que devem ser manuseados apenas com equipamentos e t�cnicas adequados.

Ö Agr�cola: res�duos s�lidos das atividades agr�cola e pecu�ria, como embalagens de adubos, defensivos agr�colas, ração, restos de colheita, etc. O lixo proveniente de pesticidas � considerado t�xico e necessita de tratamento especial.

Ö Entulho: res�duos da construção civil: demolições e restos de obras, solos de escavações. O entulho � geralmente um material inerte, pass�vel de reaproveitamento.

4 – Classes dos res�duos

No dia 31 de maio de 2004 a ABNT – Associação Brasileira de Normas T�cnicas publicou a nova versão da sua norma NBR 10.004 – Res�duos S�lidos. Esta Norma classifica os res�duos s�lidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e � sa�de p�blica, para que possam ser gerenciados adequadamente.

Nas atividades de gerenciamento de res�duos, a NBR 10.004 � uma ferramenta imprescind�vel, sendo aplicada por instituições e �rgãos fiscalizadores. A partir da classificação estipulada pela Norma, o gerador de um res�duo pode facilmente identificar o potencial de risco do mesmo, bem como identificar as melhores alternativas para destinação final e/ou reciclagem. Esta nova versão classifica os res�duos em três classes distintas: classe I (perigosos), classe II (não-inertes) e classe III (inertes).

® Classe 1 – Res�duos perigosos: são aqueles que apresentam riscos � sa�de p�blica e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas caracter�sticas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

® Classe 2 – Res�duos não-inertes: são os res�duos que não apresentam periculosidade, por�m não são inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em �gua. São basicamente os res�duos com as caracter�sticas do lixo dom�stico.

® Classe 3 – Res�duos inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da �gua. Isto significa que a �gua permanecer� pot�vel quando em contato com o res�duo. Muitos destes res�duos são recicl�veis. Estes res�duos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações. O quadro 1 mostra a origem, classes e respons�vel pelos res�duos.

Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br,

Quadro 1 � Origem, poss�veis classes e respons�vel pelos res�duos

5 � Res�duos industriais

O lixo gerado pelas atividades agr�colas e industriais � tecnicamente conhecido como res�duo e os geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus res�duos, e essa responsabilidade � para sempre. O lixo dom�stico � apenas uma pequena parte de todo o lixo produzido. A ind�stria � respons�vel por grande quantidade de res�duo � sobras de carvão mineral, refugos da ind�stria metal�rgica, res�duo qu�mico e g�s e fumaça lançados pelas chamin�s das f�bricas.

O res�duo industrial � um dos maiores respons�veis pelas agressões fatais ao ambiente. Nele estão inclu�dos produtos qu�micos (cianureto, pesticidas, solventes), metais (merc�rio, c�dmio, chumbo) e solventes qu�micos que ameaçam os ciclos naturais onde são despejados. Os res�duos s�lidos são amontoados e enterrados; os l�quidos são despejados em rios e mares; os gases são lançados no ar. Assim, a sa�de do ambiente, e conseq�entemente dos seres que nele vivem, torna-se ameaçada, podendo levar a grandes trag�dias.

O consumo habitual de �gua e alimentos – como peixes de �gua doce ou do mar – contaminados com metais pesados coloca em risco a sa�de. As populações que moram em torno das f�bricas de baterias artesanais, ind�strias de cloro-soda que utilizam merc�rio, ind�strias navais, sider�rgicas e metal�rgicas, correm risco de serem contaminadas.

Os metais pesados são muito usados na ind�stria e estão em v�rios produtos. Apresentamos no quadro 2 os principais metais usados, suas fontes e riscos � sa�de.

Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br/

Quadro 2 – Principais metais usados na ind�stria, suas fontes e riscos � sa�de

A ind�stria elimina res�duo por v�rios processos. Alguns produtos, principalmente os s�lidos, são amontoados em dep�sitos, enquanto que o res�duo l�quido �, geralmente, despejado nos rios e mares, de uma ou de outra forma.

Certos res�duos perigosos são jogados no meio ambiente, precisamente por serem tão danosos. Não se sabe como lidar com eles com segurança e espera-se que o ambiente absorva as substâncias t�xicas. Por�m, essa não � uma solução segura para o problema. Muitos metais e produtos qu�micos não são naturais, nem biodegrad�veis. Em conseq�ência, quanto mais se enterram os res�duos, mais os ciclos naturais são ameaçados, e o ambiente se torna polu�do. Desde os anos 50, os res�duos qu�micos e t�xicos têm causado desastres cada vez mais freq�entes e s�rios.

Atualmente, h� mais de 7 milhões de produtos qu�micos conhecidos, e a cada ano outros milhares são descobertos. Isso dificulta, cada vez mais, o tratamento efetivo do res�duo.

A destinação, tratamento e disposição final de res�duos devem seguir a Norma 10.004 da Associação Brasileira de Normas T�cnicas que classifica os res�duos conforme as reações que produzem quando são colocados no solo:

perigosos (Classe 1- contaminantes e t�xicos);

não-inertes (Classe 2 – possivelmente contaminantes);

inertes (Classe 3 � não contaminantes).

Os res�duos das classes 1 e 2 devem ser tratados e destinados em instalações apropriadas para tal fim. Por exemplo, os aterros industriais precisam de mantas imperme�veis e diversas camadas de proteção para evitar a contaminação do solo e das �guas, al�m de instalações preparadas para receber o lixo industrial e hospitalar, normalmente operados por empresas privadas, seguindo o conceito do poluidor-pagador.

As ind�strias tradicionalmente respons�veis pela maior produção de res�duos perigosos são as metal�rgicas, as ind�strias de equipamentos eletro-eletrônicos, as fundições, a ind�stria qu�mica e a ind�stria de couro e borracha. Predomina em muitas �reas urbanas a disposição final inadequada de res�duos industriais, por exemplo, o lançamento dos res�duos industriais perigosos em lixões, nas margens das estradas ou em terrenos baldios, o que compromete a qualidade ambiental e de vida da população.

Para tratar a questão dos res�duos industriais, o Brasil possui legislação e normas espec�ficas. Pode-se citar a Constituição Brasileira em seu Artigo 225, que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente; a Lei 6.938/81, que estabelece a Pol�tica Nacional de Meio Ambiente; a Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes b�sicas para o zoneamento industrial em �reas cr�ticas de poluição; as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 257/263 e 258, que dispõem respectivamente sobre pilhas, baterias e pneum�ticos e, al�m disso, a questão � amplamente tratada nos Cap�tulos 19, 20 e 21 da Agenda 21 (Rio-92).

Em s�ntese, o governo federal, atrav�s do Minist�rio do Meio Ambiente � MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis � IBAMA est� desenvolvendo projeto para caracterizar os res�duos industriais atrav�s de um invent�rio nacional, para traçar e desenvolver uma pol�tica de atuação, visando reduzir a produção e destinação inadequada de res�duos perigosos.

Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, no in�cio de 1998, a qual estabelece pesadas sanções para os respons�veis pela disposição inadequada de res�duos, as empresas que prestam serviços na �rea de res�duos sentiram um certo aquecimento do mercado � houve empresa que teve aumento de 20% na demanda por serviços logo ap�s a promulgação da lei � mas tal movimento foi de certa forma arrefecido com a emissão da Medida Provis�ria que ampliou o prazo para que as empresas se adeq�em � nova legislação.

Comparando as legislações francesa e brasileira, Groszek (1998) diz que não h� grandes diferenças. Tanto a legislação brasileira quanto a europ�ia têm os princ�pios da responsabilidade, que � do gerador de res�duos. Na França e no Brasil o gerador tem a responsabilidade, por exemplo, de escolher um centro de tratamento que seja adequado, legal e ambientalmente, ficando essa escolha sob a sua responsabilidade, e tamb�m de escolher um transportador que seja credenciado.

O operador, por sua vez, tem a responsabilidade de cumprir as obrigações legais em geral e aquelas decorrentes da licença que ele possui, em particular.

A legislação francesa estabelece que a empresa deve, em primeiro lugar, evitar a geração de res�duo; que, se houver geração, deve-se primeiramente tentar o reaproveitamento do res�duo, recuperando a mat�ria-prima; no caso do tratamento fora da usina, deve-se antes buscar um tratamento que possibilite uma valorização t�rmica; e, em �ltimo lugar, deve-se utilizar o aterro.

A esperança das empresas que investiram em tecnologia e instalações para tratamento e disposição de res�duos industriais est� na disseminação da ISO 14000, pois as empresas que aderirem � norma terão que gerenciar adequadamente seus res�duos, e numa maior atuação fiscalizadora por parte dos �rgãos de controle ambiental.

A soma das ações de controle, envolvendo a geração, manipulação, transporte, tratamento e disposição final, traduz-se nos seguintes benef�cios principais:

Ö minimização dos riscos de acidentes pela manipulação de res�duos perigosos;

Ö disposição de res�duos em sistemas apropriados;

Ö promoção de controle eficiente do sistema de transporte de res�duos perigosos;

Ö proteção � sa�de da população em relação aos riscos potenciais oriundos da manipulação, tratamento e disposição final inadequada.

Ö intensificação do reaproveitamento de res�duos industriais;

Ö proteção dos recursos não renov�veis, bem como o adiamento do esgotamento de mat�rias-primas;

Ö diminuição da quantidade de res�duos e dos elevados e crescentes custos de sua destinação final;

Ö minimização dos impactos adversos, provocados pelos res�duos no meio ambiente, protegendo o solo, o ar e as coleções h�dricas superficiais e subterrâneas de contaminação.

Muitas vezes, de acordo com Tondowski (1998), uma empresa quer tratar os seus res�duos e h� uma consciência do gerador neste sentido, mas todo tratamento de res�duos, ou grande parte dos tratamentos de res�duos, representa custo. Mesmo a reciclagem gera custo e isso significa que, se uma determinada empresa fizer o tratamento e o seu vizinho ou competidor não o fizer, isto colocar� a primeira empresa numa posição de menos competitividade no mercado.

Então, s� procura o serviço, seja de gerenciamento ou de destinação de res�duos, aquele gerador que compete em termos globais e precisa apresentar uma pol�tica clara de meio ambiente, porque ele est� produzindo algo aqui que ser� vendido, por exemplo, na Europa. Ele estar� competindo a partir de um produto feito aqui com um produto feito em outro pa�s, onde o seu competidor estar� fiscalizando a forma como o produto foi feito aqui.

Um res�duo não �, por princ�pio, algo nocivo. Muitos res�duos podem ser transformados em subprodutos ou em mat�rias-primas para outras linhas de produção.

A Apliquim Tecnologia Ambiental, especializada em engenharia ambiental, em seu site http://www.apliquim.com.br, diz que o gerenciamento de res�duos tem-se transformado, nas �ltimas d�cadas, em um dos temas ambientais mais complexos. O n�mero crescente de materiais e substâncias identificados como perigosos e a geração desses res�duos em quantidades expressivas têm exigido soluções mais eficazes e investimentos maiores por parte de seus geradores e da sociedade da forma geral. Al�m disso, com a industrialização crescente dos pa�ses ainda em est�gio de desenvolvimento, esses res�duos passam a ser gerados em regiões nem sempre preparadas para process�-los ou, pelo menos, armazen�-los adequadamente.

A manipulação correta de um res�duo tem grande importância para o controle do risco que ele representa, pois um res�duo relativamente inofensivo, em mãos inexperientes, pode transformar-se em um risco ambiental bem mais grave.

Muitos empres�rios bem que gostariam de colaborar, efetivamente, para a despoluição não s� por motivos �ticos, mas, principalmente, pr�ticos. O que se joga fora ocupa espaço e leva embora muita mat�ria-prima que poderia ser reaproveitada. Fala-se constantemente em reciclagem de materiais, mas ocorre que ainda estamos no in�cio de um trabalho que demanda ousadia e paciência. E que nem sempre custa uma exorbitância.

6 – Conclusão

Todo processo industrial est� caracterizado pelo uso de insumos (mat�rias-prima, �gua, energia, etc) que, submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e res�duos.

Quando se fala em meio ambiente, no entanto, o empres�rio imediatamente pensa em custo adicional. Dessa maneira passam despercebidas as oportunidades de uma redução de custos. Sendo o meio ambiente um potencial de recursos ociosos ou mal aproveitados, sua inclusão no horizonte de neg�cios pode resultar em atividades que proporcionam lucro ou pelo menos se paguem com a poupança de energia ou de outros recursos naturais.

Neste sentido, para proporcionar o bem-estar da população, as empresas necessitam empenhar-se na: manutenção de condições saud�veis de trabalho; segurança, treinamento e lazer para seus funcion�rios e familiares; contenção ou eliminação dos n�veis de res�duos t�xicos, decorrentes de seu processo produtivo e do uso ou consumo de seus produtos, de forma a não agredir o meio ambiente de forma geral; elaboração e entrega de produtos ou serviços, de acordo com as condições de qualidade e segurança desejadas pelos consumidores.

Referências

CAVALCANTI, J. E. A d�cada de 90 � dos res�duos s�lidos. Revista Saneamento Ambiental � n� 54, p. 16-24, nov./dez. 1998. Acesso em 05 jan. 2005.

GROSZEK, F. A deficiência na fiscalização. Revista Saneamento Ambiental � n� 54, p. 16-24, nov./dez. 1998. Acesso em 05 jan. 2005.

LERIPIO, A. A. Gerenciamento de res�duos. http://www.eps.ufsc.br/~lgqa/Coferecidos.html Acesso em: 12 dez. 2004.

TONDOWSKI, L. O cuidado com as soluções "criativas" Revista Saneamento Ambiental � n� 54, p. 16-24, nov./dez. 1998. Acesso em 05 jan. 2005.

http://www.apliquim.com.br/noticias/20040627.html. Acesso em: 27 dez. 2004.

http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=residuos/index.php3&conteudo=./residuos/artigos.html. Acesso em: 04 jan. 2005.

 

 

 

Maria Elisabeth Pereira Kraemer

Contadora, CRC/SC n� 11.170, Professora e integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pr�-Reitoria de Ensino da UNIVALI � Universidade do Vale do Itaja�. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Cient�fica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN � Associação Cient�fica Internacional Neopatrimonialista.

beth.kraemer[arroba]terra.com.br

 

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